Como funciona o processo e o pagamento de precatórios?

Entenda como funciona o processamento dos precatórios, desde a sua emissão até o pagamento. Descubra os prazos, etapas e direitos envolvidos, garantindo o recebimento correto do seu precatório

Tempo e Valor

ENGRENHAGEM COM A FRASE COMO FUNCIONA O PROCESSO E O PAGAMENTO DE PRECATORIOS
ENGRENHAGEM COM A FRASE COMO FUNCIONA O PROCESSO E O PAGAMENTO DE PRECATORIOS

Para compreender o sistema de pagamento de precatórios, é fundamental entender as etapas que antecedem o pagamento. O processo pode ser dividido em duas fases principais: a fase judicial e a fase administrativa.

Fase Judicial

1ª Etapa: Fase de Conhecimento - Do Início do Processo ao Trânsito em Julgado

A fase judicial começa com a propositura de uma ação contra o ente público (governo). Após o andamento do processo, que pode incluir audiências, perícias, entre outros, o juiz emite uma sentença condenando o Estado. Normalmente, o ente público recorre dessa decisão, e a causa é então julgada por um colegiado em um tribunal de segundo grau (TJ, TRT, TRF).

Após essa decisão (acórdão), o ente público pode ainda recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Quando não há mais possibilidade de recurso, a decisão se torna definitiva, ocorrendo o trânsito em julgado.

Esse processo, desde o início até o trânsito em julgado, pode levar de 5 a 15 anos, ou até mais. Após o trânsito em julgado, geralmente o autor precisa iniciar o cumprimento de sentença, ou seja, a execução

2ª Etapa: Cumprimento de Sentença - Fixação do Valor Devido

Embora o juiz tenha condenado o Estado, geralmente ele não fixa o valor exato da condenação na primeira fase. Por exemplo, o Estado pode ser condenado a pagar diferenças salariais na fase inicial, mas é na fase de execução que o valor específico é determinado. Nessa etapa, o autor apresenta os cálculos do valor devido, e o Estado (União, Estados e Municípios) tem a oportunidade de se manifestar sobre esses cálculos.

A partir desse ponto, dois caminhos podem ser seguidos:

Primeiro caminho: O Estado concorda com os cálculos ou apresenta seus próprios cálculos, e se ambas as partes chegarem a um acordo, o juiz homologa os valores e emite o precatório.

Segundo caminho: Se não houver consenso, o juiz decide sobre os cálculos ou os remete à contadoria. Caso a decisão seja contestada, é possível recorrer ao Tribunal (TJ, TRF, TRT) e, posteriormente, ao STJ e ao STF. Assim como na fase de conhecimento, o tempo entre a apresentação dos cálculos e a definitividade pode levar meses ou até anos

Nesta fase de definição de valores, é crucial atentar-se aos parâmetros de correção monetária, juros e termos iniciais, pois erros nesses aspectos podem resultar em prejuízos (a parte apresenta um cálculo inferior ao devido) ou prolongar a discussão (a parte apresenta um valor indevido bem maior).

IMPORTANTE: Solicite ao juiz a expedição de precatório sobre o valor incontroverso

Ponto importante é solicitar ao juiz a expedição do valor incontroverso, ou seja, o valor com o qual o Estado concorda.

Por exemplo, se o autor aponta como valor devido a importância de R$ 200 mil e o Estado reconhece R$ 120 mil, o autor pode requerer a expedição imediata de precatório para esses R$ 120 mil, que entram na fila de pagamento imediatamente, enquanto o valor remanescente continua em discussão.

Fase Administrativa: Processamento do Precatório

Após a definição do valor (incontroverso ou total), o juiz emite o precatório, distinguindo o valor principal dos juros, a data-base e os parâmetros de atualização (por exemplo, IPCA-E e juros de 6%).

Início da fase administrativa. Número do precatório

Quando o precatório chega ao Tribunal (TJ, TRT, TRF), ele recebe um número distinto do processo original, iniciando-se a fase administrativa de pagamento. O número do processo de precatório é MUITO IMPORTANTE, pois a partir dele todas as informações sobre o pagamento serão realizadas em relação a esse número.

Essa fase é responsabilidade do Presidente do Tribunal, que geralmente designa um juiz para auxiliar nos pagamentos. Se o precatório for recebido pelo Tribunal até 2 de abril, a Constituição Federal prevê o pagamento até o final do ano seguinte. Caso seja recebido após 3 de abril, o pagamento poderá ocorrer até o final do segundo ano seguinte

Exemplos:

- Precatório recebido no Tribunal até 02/04/2023: pagamento até o final de 2024.

- Precatório recebido no Tribunal em 03/04/2023 ou depois: pagamento até o final de 2025.

Os precatórios são classificados em alimentares e comuns, sendo os alimentares pagos antes dos comuns, respeitando-se a ordem cronológica.

Exemplo: se o precatório alimentar de Maria chegar em março de 2023, ele será pago antes do precatório comum de João, que chegou em janeiro de 2023.

Respeito absoluta à ordem cronológica

A ordem cronológica de pagamento é essencial e protegida pela Constituição. Caso haja preterição (se o precatório de Maria, por exemplo, for pago antes do de João, mesmo que ambos sejam da mesma natureza e João esteja à frente na fila), João tem o direito de solicitar o sequestro dos valores necessários para seu pagamento imediato.

Considerações Importantes na Fase Administrativa

1. Superpreferência: Se o credor tiver direito à superpreferência (idosos, portadores de doenças graves e pessoas portadores de necessidades especiais, quer saber mais clique aqui), o Tribunal cria um procedimento específico para o pagamento dessa parcela. No Estado de São Paulo, por exemplo, a parcela superpreferencial é de R$ 77.830,00. Se o crédito total for de R$ 100 mil, R$ 77.830,00 serão pagos prioritariamente, e o restante aguardará na fila.

2. Atualização dos valores: Antes do pagamento, os valores são atualizados, o que pode gerar divergências entre as partes. Nesses casos, é possível solicitar o depósito do valor incontroverso. A grande vantagem é que o valor recebido será maior do que o valor de face (valor mencionado no ofício de precatório), quanto maior a demora maior o valor. Quer saber o valor, continue nos acompanhando.

3. Retenções obrigatórias: No momento do pagamento, o Tribunal calcula as retenções devidas, como imposto de renda e contribuição previdenciária. É importante verificar essas retenções para garantir que não sejam indevidas, pois algumas situações são isentas de imposto de renda, enquanto em outras não cabe contribuição previdenciária.

4. Acordos com deságio: A legislação permite que entes públicos proponham acordos com deságios de até 40%. Por exemplo, se Maria tem um precatório de R$ 100 mil, ela pode aceitar receber R$ 60 mil imediatamente, em vez de esperar o pagamento integral que pode demorar anos.

Conclusão

Embora seja impossível prever exatamente quanto tempo as fases de conhecimento e liquidação levarão, é possível estimar a duração da fase administrativa com base nas regras e na fila de pagamento. Este site oferece ferramentas para calcular esse prazo, por isso, inscreva-se em nossa lista de contato por e-mail e entre em nosso canal no WhatsApp para saber mais.