Como saber se vou receber por precatório ou RPV

Uma dúvida comum entre aqueles que possuem uma ação contra o governo (União, Estados e Municípios) é saber se, ao final do processo, seu crédito será pago por RPV ou precatório.

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Para os Estados e Municípios, em regra, os valores máximos das RPVs são de 40 e 30 salários mínimos, respectivamente. No entanto, cada devedor pode estabelecer o valor máximo de sua RPV, desde que não seja inferior ao maior benefício do Regime Geral da Previdência Social (R$ 7.786,02 em 2024).

Quando os Estados e Municípios editam leis alterando o valor da RPV, também é importante observar a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, pois, dependendo dessa data, o valor poderá ser diferente.

No Estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, até 17/11/2015, o valor da RPV era de 40 salários mínimos. Após essa data, o valor foi reduzido para 10 salários mínimos.

Portanto, se o trânsito em julgado do seu processo contra o Estado do Rio Grande do Sul ocorreu antes de 17/11/2015, você tem direito a receber até 40 salários mínimos por RPV. Se for posterior a essa data, o máximo pago por RPV será de 10 salários mínimos. No Estado de São Paulo, por sua vez, o valor máximo pago por RPV é de R$ 15.566,00 (em 2024).

Por fim, é importante saber dois pontos. Primeiro, se o crédito superar o valor máximo de uma RPV, ele será pago por precatório. Segundo, é possível renunciar ao valor excedente para receber por meio de RPV.

Por exemplo, se o seu crédito contra o Estado de São Paulo for de R$ 20 mil, é possível renunciar ao valor que excede os R$ 15.566,00 para receber por RPV.

Uma dúvida comum entre aqueles que possuem uma ação contra o governo (União, Estados e Municípios) é saber se, ao final do processo, seu crédito será pago por RPV ou precatório.

Dependendo da forma de pagamento, o credor poderá receber seu crédito em poucos meses (RPV) ou em vários anos (precatório) após a determinação judicial. (Quer entender mais sobre a cronologia do precatório? Clique aqui).

Para saber se o valor devido será pago por RPV ou precatório, é necessário considerar quem é o devedor (União, Estados ou Municípios) e o valor da dívida. Por exemplo, se a devedora for a União e o valor devido for de até 60 salários mínimos, o crédito será pago por meio de RPV.

      VALORES

  • RPV: até certo limite.

  • Precatórios: ilimitado.

        

      PRAZO

  • RPV: devem ser pagos até 60 dias após a ordem do juiz.

  • Precatórios: deveriam ser pagos até o final do ano seguinte à ordem judicial, mas podem levar vários anos ou até décadas.

     PROCEDIMENTO

  • RPV: o juiz determina o pagamento (mais rápido).

  • Precatório: o Tribunal é responsável pela tramitação (mais burocrático).

Diferença na prática?

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