ESTADO DE SÃO PAULO OFERECE ACORDO AOS CREDORES DE PRECATÓRIOS

Estado de São Paulo oferece acordo aos credores de precatórios, facilitando a quitação de dívidas públicas. Saiba como participar do acordo de precatórios do governo paulista e os benefícios para os credores.

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cars on road near buildings during daytime
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O Estado de São Paulo lançou recentemente (em 05/08/2024) uma proposta de acordo direto destinada a antecipar o pagamento, mediante desconto, a todos os credores de precatórios.

A convocação abrange todos os credores do Estado de São Paulo, incluindo autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. No entanto, algumas entidades ligadas ao governo do Estado não estão sujeitas ao acordo. Por exemplo, a UNESP, Detran/SP, Fundação Casa entre outras estão sujeitas ao acordo, já a USP e a UNICAMP não estão. (Veja abaixo a lista das unidades que estão submetidas ao acordo).

O desconto (percentual de deságio) é uniforme para todos os credores, independentemente da natureza do crédito (comum ou alimentar) e da data de expedição, sendo fixado em 40%.

O desconto incidirá sobre o valor bruto atualizado do precatório, sem considerar os honorários sucumbenciais e contratuais. Por exemplo, se o seu precatório foi expedido em 2016 com um valor nominal de 50 mil reais, dos quais 10 mil referem-se a honorários contratuais, o valor de 40 mil reais (crédito principal – honorários contratuais) será atualizado até 2024, resultando em um valor bruto de 70 mil reais (exemplo). Sobre esse montante, incidirá o desconto de 40%, resultando em um deságio de 28 mil reais e um crédito a receber de 42 mil reais.

Sobre o valor recebido, de 42 mil reais, poderão incidir ainda alguns descontos, como Imposto de Renda (verifique aqui quando essa incidência não ocorre) e/ou contribuição previdenciária. No entanto, os honorários contratuais não serão descontados caso o ofício já tenha destacado esse valor.

   Dicas importantes:

  1. O pagamento do acordo será feito pelo Tribunal de Justiça (Tribunal responsável pela expedição do Precatório, como TRT2, TRT15 ou TRF3) após a homologação judicial, o que pode levar algum tempo até que o dinheiro seja depositado na conta (o Estado está prometendo reduzir o prazo para pagamento).

  2. O advogado precisará apresentar um pedido individual específico para a realização do acordo referente aos honorários sucumbenciais e contratuais destacados no precatório.

  3. O precatório não deve ser objeto de qualquer impugnação ou divergência, e o credor deve aceitar os cálculos atualizados unilateralmente pelo Estado.

  4. O acordo deverá ser solicitado por meio de um advogado constituído especificamente para esse ato. Você pode solicitar ao seu advogado ou constituir um apenas para esse fim, mas, em ambos os casos, deverá conceder uma procuração com permissão para realizar o acordo com o deságio de 40%.

  5. O requerimento poderá ser apresentado até 31/12/2024.

  6. O Estado possui um valor específico para realizar esses acordos, o que significa que nem todos os pretendentes serão atendidos. Caso os recursos não sejam suficientes para realizar acordos com todos, os credores serão atendidos em ordem de preferência, e, em caso de empate, em ordem de apresentação do requerimento do acordo (por exemplo, precatórios de 2014 serão pagos antes dos de 2015. Se houver empate, o próximo critério utilizado será a ordem de apresentação do requerimento do acordo).