Precatório Comum x Alimentar: Entenda a Diferença que Impacta seu Pagamento
Descubra a diferença crucial entre precatório comum e precatório alimentar, e como essa distinção afeta o prazo de pagamento. Entenda seu direito e otimize seu planejamento financeiro."
Tempo e valor
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Se você tem um crédito (precatório) a receber do governo, é crucial entender a distinção entre precatório comum e precatório alimentar, pois ela afeta diretamente o prazo para o recebimento do seu dinheiro.
Essa diferença aplica-se apenas aos precatórios, já que as RPVs (Requisições de Pequeno Valor) são pagas obrigatoriamente em até 60 dias após a intimação para pagamento, independente da origem do crédito ser alimentar ou comum. (quer saber mais a diferença entre RPV e Precatório, clique aqui).
Precatório Alimentar (Preferencial)
Precatórios alimentares são expedidos para pagar débitos relacionados a salários atrasados, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez decorrentes de responsabilidade civil. [1] Essa lista está prevista na Constituição, porém, ela é apenas exemplificativa[2], ou seja, sempre que uma verba for destinada à subsistência do trabalhador ou de sua família, ela deve ser considerada alimentar, mesmo que não esteja explicitamente mencionada na Constituição.
Por exemplo, imagine que um juiz condene o Estado a pagar uma aposentadoria atrasada a um servidor, junto com uma indenização por danos morais decorrentes do atraso no deferimento desta messa pensão.
Nesse caso, os valores atrasados referentes à aposentadoria são considerados verbas alimentares, enquanto a indenização por danos morais não é. Na prática, porém, não é incomum que o juiz classifique todos os valores como alimentares, o que beneficia o credor.
Precatório Comum
Por outro lado, os precatórios comuns incluem todos os demais créditos que não são considerados alimentares. Geralmente, estão relacionados a questões como indenizações por desapropriação, dívidas contratuais e outras indenizações que não afetam diretamente a subsistência do credor.
Impacto no Pagamento
A principal diferença entre os dois tipos de precatórios está no prazo de pagamento.
Primeiro:
Todos os precatórios alimentares têm prioridade na fila e, por isso, são pagos antes dos comuns dentro do mesmo exercício financeiro. Na prática, os precatórios alimentares ocupam o primeiro lugar na fila de pagamento do exercício de inscrição. Por exemplo, na fila de precatórios inscritos em 2022 (exercício de 2022), os alimentares serão pagos antes dos comuns. No entanto, como a preferência é válida apenas dentro do mesmo exercício, os precatórios comuns de 2022 serão pagos antes dos precatórios alimentares de 2023.
Exemplo de Fila:
Precatórios inscritos no exercício financeiro de 2022:
1. Precatório alimentar (pagos em primeiro lugar)
2. Precatório comum (pagos em segundo lugar)
Precatórios inscritos no exercício financeiro de 2023:
1. Precatório alimentar (pagos em terceiro lugar)
2. Precatório comum (pagos em quarto lugar)
Segundo:
Apenas os precatórios alimentares, também conhecidos como precatórios preferenciais, podem ser classificados como precatórios superpreferenciais, o que acelera significativamente o pagamento. (Quer saber mais sobre o que torna um precatório superpreferencial e as vantagens no pagamento? Clique aqui).
Conclusão
Se o seu precatório for classificado como alimentar, você receberá o pagamento mais rapidamente, especialmente se atender aos critérios para enquadrá-lo na superpreferência (quer saber o torna o precatório superpreferencial, clique aqui).
[1] CF. art. 100, § 1º
[2] REsp n. 1.815.055/SP