O que é Precatório Superpreferencial?
O que é Precatório Superpreferencial? Quem Tem Direito? Diferença entre Superpreferência x Prioridade especial. Como Solicitar a Superpreferência em Precatórios? Afinal, qual a Vantagem da Superpreferência? Limite da Superpreferência. Entenda essas e outras questões sobre a superpreferência.
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Tempo e Valor Precatório
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O que é Precatório Superpreferencial?
Antes de entender o que é um precatório superpreferencial, é importante revisar o conceito de precatório alimentar e precatório comum (clique aqui para ler nosso texto sobre o tema). Esse entendimento é fundamental para compreender a superpreferência.
No texto mencionado, explicamos que precatórios alimentares, também chamados de precatórios preferenciais, são originados de processos que envolvem verbas como salários, vencimentos, pensões e benefícios previdenciários (a lista prevista pela Constituição não é exaustiva). Por outro lado, os precatórios comuns derivam de processos cujas verbas não se enquadram na definição de precatórios alimentares. Ou seja, todos os precatórios que não são alimentares são classificados como comuns.
Além dessa distinção entre créditos comuns e alimentares, a Constituição estabeleceu uma categoria adicional aplicável apenas aos créditos alimentares: a superpreferência.
Portanto, primeiramente deve-se determinar se o precatório é comum ou alimentar. Caso seja alimentar, deve-se avaliar se ele pode ser enquadrado na superpreferência. Nesse caso, não se observa mais a origem do crédito (alimentar ou comum), mas sim as características pessoais do credor, ou seja, do beneficiário do precatório. Em resumo, a superpreferência decorre das condições pessoais do credor (seja ele originário ou por sucessão).
Quem Tem Direito ao Precatório Superpreferencial?
A superpreferência é garantida aos seguintes credores:
1. Credores com 60 anos ou mais: Esse critério é objetivo e garantido a todos os credores que completarem 60 anos. A Resolução 303/2019 do CNJ prevê que a superpreferência seja concedida automaticamente, mas é importante que o credor esteja atento e faça o pedido caso o Tribunal não realize o pagamento. Se o precatório ainda não foi expedido, o pedido deve ser feito ao juízo da execução; se já foi expedido, o pedido deve ser direcionado ao Tribunal. O direito à superpreferência pode ser solicitado tanto antes quanto depois da expedição do precatório.
Exemplo: Maria completou 60 anos antes da expedição do precatório e pode solicitar a superpreferência ao juízo da execução. Se ela esquecer e o juiz não conceder a superpreferência automaticamente, ela poderá requisitar ao Tribunal. João, que completou 60 anos após a expedição do precatório, pode requerer a superpreferência assim que atingir a idade.
2. Pessoas com doenças graves: Portadores de doenças graves também têm direito à superpreferência. A doença deve ser prevista em Lei ou reconhecida como grave por um especialista médico, mesmo que tenha surgido após o início do processo.
Exemplo: Maria, com uma doença grave prevista em Lei (como cardiopatia grave), precisa apenas apresentar um laudo médico comprovando a condição. João, que tem uma doença não prevista em Lei, mas confirmada como grave por um especialista, também tem direito à superpreferência.
3. Pessoas com deficiência: Pessoas com deficiência, conforme definido pela Lei nº 13.146/2015, têm direito à superpreferência. A deficiência pode ser anterior ou posterior à expedição do precatório, bastando comprovar por meio de laudo ou histórico médico.
Superpreferência x Prioridade Especial
A superpreferência é um direito aplicado aos precatórios, garantindo aos credores com 60 anos ou mais, ou com condições especiais, preferência no pagamento até certo valor. Já a prioridade especial, concedida a idosos com mais de 80 anos, assegura tramitação mais rápida do processo, mas sem preferência no pagamento (Lei 13.466/2017).
Como Solicitar a Superpreferência em Precatórios?
A superpreferência pode ser requerida ao juízo da execução antes da expedição do precatório ou ao Tribunal após a expedição.
Vantagem da Superpreferência
Precatórios alimentares (preferenciais) são pagos antes dos comuns no mesmo exercício financeiro. Precatórios superpreferenciais, porém, são pagos antes de todos, independentemente do exercício financeiro.
Exemplo: Maria tem um precatório alimentar de 2018, e João, um precatório comum do mesmo ano. Josefá, com 60 anos, tem um precatório alimentar de 2024, mas seu valor de superpreferência será pago antes do precatório alimentar de Maria.
Limite da Superpreferência
A superpreferência beneficia o credor até um determinado valor, que depende do regime de pagamento (comum ou especial) adotado pelo Estado ou Município. No regime comum, o valor da superpreferência é de até 3 vezes o valor da RPV (Requisição de Pequeno Valor). No regime especial, o valor é de até 5 vezes a RPV.
Exemplo: Josefá, com um precatório alimentar da União (regime comum), terá direito a 3 vezes o valor da RPV, enquanto Paula, com um precatório do Estado de São Paulo (regime especial), terá direito a 5 vezes o valor da RPV. Se Josefá tiver um precatório de 200 salários mínimos, ela receberá 180 salários mínimos devido à superpreferência, e os 20 salários restantes serão pagos na ordem cronológica do precatório alimentar do ano.
Importante: Para determinar o valor da superpreferência, é necessário saber o regime de pagamento do devedor (comum ou especial) e o valor da RPV.
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